A SUSEP informou, em março de 2026, que a cobertura obrigatória do RC-V se aplica durante a efetiva atividade de transporte de cargas. A ampliação para situações fora dessa atividade pode ser contratada de forma facultativa, conforme previsão contratual.
O que a SUSEP esclareceu?
A Resolução CNSP nº 488/2026 ajustou a regulamentação do RC-V. Segundo a comunicação da autarquia, a alteração retirou a exigência de manutenção obrigatória da cobertura para períodos fora da prestação do serviço de transporte de cargas.
Como levar isso para a análise da operação?
Descreva os deslocamentos efetivos ao corretor: viagens de entrega, posicionamento, circulação fora do serviço e outros usos do veículo. A resposta sobre cada situação deve estar vinculada ao contrato, e não apenas à expressão “carregado” ou “vazio”.
Quais pontos merecem atenção?
Identifique a vigência, o limite, os eventos cobertos e a existência de ampliação facultativa. Evite concluir que a mudança elimina outras responsabilidades ou dispensa os demais seguros do transporte.
Essa distinção conversa com o tema do roteiro de João Zen: mudanças em um instrumento de proteção não devem ser interpretadas como eliminação automática das demais obrigações.
Perguntas frequentes
RC-V é seguro para a mercadoria?
O RC-V trata de danos corporais e materiais a terceiros causados pelo veículo na atividade de transporte. A carga tem seguros específicos.
É possível ampliar a cobertura?
A comunicação da SUSEP admite contratação facultativa para situações fora da atividade de transporte, mediante previsão contratual.
Termos desta leitura
Sobre esta análise
Adaptação editorial a partir dos conteúdos de João Zen para o Ciência e Seguros. As condições de uma operação devem ser analisadas no respectivo contrato.





