Ciência e Seguros
Legislação & mercado / Entenda a regra

RC-V: entenda a cobertura durante a atividade de transporte

A mudança de 2026 reforça uma pergunta essencial: em quais situações a sua apólice responde?

Capa ilustrada do artigo sobre a cobertura RC-V, com o traço de uma balança.
PARA ENTENDER EM POUCAS PALAVRAS

A SUSEP informou, em março de 2026, que a cobertura obrigatória do RC-V se aplica durante a efetiva atividade de transporte de cargas. A ampliação para situações fora dessa atividade pode ser contratada de forma facultativa, conforme previsão contratual.

O que a SUSEP esclareceu?

A Resolução CNSP nº 488/2026 ajustou a regulamentação do RC-V. Segundo a comunicação da autarquia, a alteração retirou a exigência de manutenção obrigatória da cobertura para períodos fora da prestação do serviço de transporte de cargas.

Como levar isso para a análise da operação?

Descreva os deslocamentos efetivos ao corretor: viagens de entrega, posicionamento, circulação fora do serviço e outros usos do veículo. A resposta sobre cada situação deve estar vinculada ao contrato, e não apenas à expressão “carregado” ou “vazio”.

Quais pontos merecem atenção?

Identifique a vigência, o limite, os eventos cobertos e a existência de ampliação facultativa. Evite concluir que a mudança elimina outras responsabilidades ou dispensa os demais seguros do transporte.

Essa distinção conversa com o tema do roteiro de João Zen: mudanças em um instrumento de proteção não devem ser interpretadas como eliminação automática das demais obrigações.

Perguntas frequentes

RC-V é seguro para a mercadoria?

O RC-V trata de danos corporais e materiais a terceiros causados pelo veículo na atividade de transporte. A carga tem seguros específicos.

É possível ampliar a cobertura?

A comunicação da SUSEP admite contratação facultativa para situações fora da atividade de transporte, mediante previsão contratual.

Termos desta leitura

Sobre esta análise

Adaptação editorial a partir dos conteúdos de João Zen para o Ciência e Seguros. As condições de uma operação devem ser analisadas no respectivo contrato.

Referências consultadas

Consulta editorial: 15 de setembro de 2026.Conheça nossa política editorial
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